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Artigo 9º da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.

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Art. 9º

Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UFERSA, na forma de seu Estatuto, os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore por ato do Ministro de Estado da Educação.

Art. 9º da Lei 11.155 /2005