Artigo 7º, Inciso II da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros da UFERSA serão provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, e créditos adicionais, transferências e repasses que lhe sejam conferidos;
II
auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;
IV
resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V
remuneração por serviços prestados decorrentes de acordos e contratos de assistência técnica;
VI
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente.