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Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.

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Art. 7º

Os recursos financeiros da UFERSA serão provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, e créditos adicionais, transferências e repasses que lhe sejam conferidos;

II

auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais;

IV

resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V

remuneração por serviços prestados decorrentes de acordos e contratos de assistência técnica;

VI

taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente.

Art. 7º, I da Lei 11.155 /2005