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Artigo 5º da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.

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Art. 5º

A administração superior da UFERSA será exercida pelo Reitor, nomeado de acordo com o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Interno.

§ 1º

A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFERSA.

§ 2º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.

§ 3º

O Estatuto da UFERSA disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 5º da Lei 11.155 /2005