Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passam a integrar a UFERSA, independentemente de qualquer formalidade, as unidades de ensino que, na data de vigência desta Lei, compuserem a ESAM, bem como os cursos, de todos os níveis, que a instituição estiver ministrando na mesma data.
Parágrafo único
Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam a integrar o corpo discente da UFERSA, independentemente de adaptação ou do cumprimento de qualquer outra exigência formal.