JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFERSA, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Interno e das normas pertinentes.

Parágrafo único

Até que seja aprovado seu Estatuto a UFERSA será regida pelo Estatuto da ESAM, no que couber, e pela legislação federal.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 11.155 /2005