Artigo 2º da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A UFERSA tem por objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover atividades de extensão universitária.