JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A UFERSA, submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Educação proposta de Estatuto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 12 da Lei 11.155 /2005