Artigo 10º, Parágrafo 1 da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados no âmbito do Ministério da Educação os seguintes cargos:
I
de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido;
II
8 (oito) cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior;
III
7 (sete) cargos de técnico-administrativo de nível superior;
IV
10 (dez) cargos de técnico-administrativo de nível médio.
§ 1º
Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 2º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG necessários para compor a estrutura regimental da UFERSA, em número de 6 (seis) CDs e 17 (dezessete) FGs, sendo 1 (um) CD-1, 5 (cinco) CD-3, 7 (sete) FG-1, 1 (uma) FG-4 e 9 (nove) FG-5.
§ 3º
Ficam redistribuídos para a UFERSA todos os cargos, ocupados e vagos, que na data de publicação desta Lei estiverem alocados no quadro de pessoal da ESAM.