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Artigo 1º da Lei nº 11.155 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM em Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal Rural do Semi-Árido - UFERSA-RN, por transformação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró - ESAM, incorporada à Rede Federal de Ensino Superior pelo Decreto-Lei nº 1.036, de 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único

A UFERSA, autarquia especial, vinculada ao Ministério da Educação, tem sede e foro na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º da Lei 11.155 /2005