Artigo 5º, Parágrafo 3 da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A administração superior da UNIFAL-MG será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.
§ 1º
A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor.
§ 2º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.
§ 3º
O Estatuto da UNIFAL-MG disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.