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Artigo 5º da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.

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Art. 5º

A administração superior da UNIFAL-MG será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º

A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor.

§ 2º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.

§ 3º

O Estatuto da UNIFAL-MG disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 5º da Lei 11.154 /2005