Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 11.153 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros da UFGD serão provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II
doações, auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III
recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais, observada a regulamentação a respeito;
IV
resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V
receitas eventuais, a título de retribuição por serviços prestados a terceiros, compatíveis com a finalidade da Instituição, nos termos do Estatuto e Regimento Interno; e
VI
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente.
Parágrafo único
A implantação da UFGD fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.