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Artigo 8º da Lei nº 11.153 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.

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Art. 8º

O patrimônio da UFGD será constituído de:

I

bens patrimoniais da UFMS, disponibilizados para o funcionamento do Campus de Dourados e do Núcleo Experimental de Ciências Agrárias, na data de publicação desta Lei, formalizando-se a transferência nos termos da legislação e procedimentos de regência;

II

bens e direitos que a UFGD vier a adquirir ou incorporar;

III

doações ou legados que receber; e

IV

incorporações que resultem de serviços realizados pela UFGD, observados os limites da legislação de regência.

Parágrafo único

Os bens e os direitos da UFGD serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, a não ser nos casos e nas condições permitidos em lei.

Anexo

Texto

ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO - CD E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG R$ 1,00 CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR UNIT. MENSAL ANUAL CD 1 1 6.464,00 6.464,00 86.165,00 CD 2 5 5.403,00 27.017,00 360.143,00 CD 3 14 4.242,00 59.388,00 791.642,00 CD 4 25 3.080,00 77.012,00 1.026.576,00 Subtotal 45 - 169.882,00 2.264.527,00 FG 1 70 555,00 38.887,00 518.365,00 FG 4 65 161,00 10.482,00 139.732,00 FG 5 3 125,00 375,00 5.004,00 FG 7 48 58,00 2.808,00 37.443,00 Subtotal 186 - 52.554,00 700.545,00 Total 231 - 222.436,00 2.965.072,00 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL EFETIVO – DOCENTE Classe Quant. Auxiliar I 15 Assistente I 133 Adjunto I 308 Titular U 24 Total 480