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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.153 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.

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Art. 4º

Passam a integrar a UFGD, independentemente de qualquer formalidade, os cursos de todos os níveis, integrantes do Campus de Dourados e do Núcleo Experimental de Ciências Agrárias, na data de publicação desta Lei.

Parágrafo único

Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam automaticamente, independentemente de qualquer outra exigência, a integrar o corpo discente da UFGD.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 11.153 /2005