JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.153 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a instituição da Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD, por desmembramento da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFGD, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu Estatuto e das demais normas pertinentes.

Parágrafo único

Até que seja aprovado seu Estatuto, a UFGD será regida pelo Estatuto atual da UFMS, no que couber, e pela legislação federal.

Art. 3º da Lei 11.153 /2005