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Artigo 9º, Inciso V da Lei nº 11.152 de 29 de Julho de 2005

Transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e dá outras providências.

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Art. 9º

Os recursos financeiros da UFTM serão provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;

III

recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

IV

resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V

receitas eventuais a título de retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e

VI

saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.

Anexo

Texto

ANEXO I

CARGO

TRANSFERIDOS DA FMTM

EXTINTOS DA FMTM

NOVOS

TOTAL

CD-1

0

0

1

1

CD-2

1

0

0

1

CD-3

4

0

3

7

CD-4

16

0

0

16

Subtotal

21

0

4

25

FG-1

14

0

11

25

FG-3

0

0

15

15

FG-4

43

13

0

30

FG-5

44

4

0

40

Subtotal

101

17

26

110

TOTAL

122

17

30

135