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Artigo 8º da Lei nº 11.152 de 29 de Julho de 2005

Transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e dá outras providências.

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Art. 8º

O patrimônio da UFTM será constituído:

I

pelos bens e direitos que integrarem o patrimônio da FMTM, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à UFTM;

II

pelos bens e direitos que a Universidade vier a adquirir;

III

pelas doações ou legados que receber;

IV

por incorporações que resultem de serviços realizados pela Universidade.

Parágrafo único

Os bens e direitos da UFTM serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.

Anexo

Texto

ANEXO I

CARGO

TRANSFERIDOS DA FMTM

EXTINTOS DA FMTM

NOVOS

TOTAL

CD-1

0

0

1

1

CD-2

1

0

0

1

CD-3

4

0

3

7

CD-4

16

0

0

16

Subtotal

21

0

4

25

FG-1

14

0

11

25

FG-3

0

0

15

15

FG-4

43

13

0

30

FG-5

44

4

0

40

Subtotal

101

17

26

110

TOTAL

122

17

30

135