Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 11.152 de 29 de Julho de 2005
Transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para compor a estrutura regimental da UFTM, ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, 1 (um) cargo de direção CD-1, 3 (três) cargos de direção CD-3, 11 (onze) funções gratificadas FG-1 e 15 (quinze) funções gratificadas FG-3.
Parágrafo único
Os cargos de direção e funções gratificadas da UFTM ficam alocados de acordo com o Anexo I desta Lei.