Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.152 de 29 de Julho de 2005
Transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Passam a integrar a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.
Parágrafo único
Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UFTM, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.