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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.152 de 29 de Julho de 2005

Transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e dá outras providências.

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Art. 4º

Passam a integrar a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro.

Parágrafo único

Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UFTM, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

Anexo

Texto

ANEXO I

CARGO

TRANSFERIDOS DA FMTM

EXTINTOS DA FMTM

NOVOS

TOTAL

CD-1

0

0

1

1

CD-2

1

0

0

1

CD-3

4

0

3

7

CD-4

16

0

0

16

Subtotal

21

0

4

25

FG-1

14

0

11

25

FG-3

0

0

15

15

FG-4

43

13

0

30

FG-5

44

4

0

40

Subtotal

101

17

26

110

TOTAL

122

17

30

135