Artigo 10º da Lei nº 11.152 de 29 de Julho de 2005
Transforma a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro - FMTM em Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
transferir saldos orçamentários da FMTM para a UFTM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;
II
praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.