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Artigo 9º da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005

Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.

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Art. 9º

Até sua implantação definitiva, a UFABC poderá contar com a colaboração de pessoal docente e técnico-administrativo, mediante cessão dos governos federal, municipais e estaduais, independentemente da limitação contida no inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 dezembro de 1990.

Art. 9º da Lei 11.145 /2005