Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005
Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC.
Parágrafo único
Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, por ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFABC seja implantada na forma de seu Estatuto.