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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005

Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Fundação Universidade Federal do ABC.

Parágrafo único

Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, por ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFABC seja implantada na forma de seu Estatuto.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei 11.145 /2005