Artigo 3º da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005
Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O patrimônio da UFABC será constituído pelos bens e direitos que ela venha a adquirir, incluindo aqueles que lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por outras entidades públicas e particulares.
Parágrafo único
Só será admitida a doação à UFABC de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.