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Artigo 3º da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005

Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.

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Art. 3º

O patrimônio da UFABC será constituído pelos bens e direitos que ela venha a adquirir, incluindo aqueles que lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por outras entidades públicas e particulares.

Parágrafo único

Só será admitida a doação à UFABC de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

Art. 3º da Lei 11.145 /2005