Artigo 10º da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005
Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A UFABC encaminhará ao Ministério da Educação a proposta de Estatuto para aprovação pelas instâncias competentes, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore.