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Artigo 1º da Lei nº 11.145 de 26 de Julho de 2005

Institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo. (Redação dada pela Lei nº 13.110, de 2015)

Parágrafo único

(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.110, de 2015)

Art. 1º da Lei 11.145 /2005