Artigo 5º da Lei nº 11.144 de 26 de Julho de 2005
Dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República de que tratam os arts. 39, § 4º , 127, § 2º , e 128, § 5º , inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.