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Artigo 1º da Lei nº 11.142 de 25 de Julho de 2005

Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.

Art. 1º da Lei 11.142 /2005