Artigo 1º da Lei nº 11.142 de 25 de Julho de 2005
Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.