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Lei nº 11.142 de 25 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.