Lei nº 11.142 de 25 de Julho de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Imigração Japonesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.