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    3. Lei 11.142 de 25 de Julho de 2005

    Coração para favoritarLei 11.142 de 25 de Julho de 2005

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 25 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Japonesa, a ser celebrado anualmente no dia 18 de junho - data da chegada do Kasato-Maru, primeiro navio com imigrantes japoneses.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.