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Lei nº 11.137 de 22 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O item III.2.b do Anexo V da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "III. (...) 2) Poder Judiciário a) (...) b) Limite global de R$ 484.161.245,00 destinados à implantação do subsídio referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, bem como aos efeitos decorrentes dessa alteração nos subsídios da Magistratura da União, conforme art. 37, XI e art. 93, V, da Constituição Federal, e § 2º do art. 1º da Lei nº 10.474, de 27 de junho de 2002, sendo: Supremo Tribunal Federal R$ 2.530.685,00 Superior Tribunal de Justiça R$ 5.598.494,00 Justiça Federal R$ 115.002.086,00 Justiça Militar R$ 10.430.770,00 Justiça Eleitoral R$ 6.974.342,00 Justiça do Trabalho R$ 317.841.720,00 Justiça do DF e Territórios R$ 25.783.148,00."(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2005.

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