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Lei nº 11.133 de 14 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Erenice Guerra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.2005 e retificado no D.O.U. de 18.7.2005.

Lei nº 11.133 de 14 de Julho de 2005