Artigo 1º da Lei nº 11.133 de 14 de Julho de 2005
Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.