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Artigo 1º da Lei nº 11.133 de 14 de Julho de 2005

Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, que será celebrado no dia 21 de setembro.

Art. 1º da Lei 11.133 /2005