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Artigo 9º da Lei nº 11.131 de 1º de Julho de 2005

Autoriza a União a prestar auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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Art. 9º

É a União autorizada, por meio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a prestar assistência técnica e cooperação financeiras aos Estados e ao Distrito Federal para modernização das funções de planejamento e de gestão no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados Brasileiros e do Distrito Federal - Pnage.

Art. 9º da Lei 11.131 de 1º de Julho de 2005