Artigo 2º da Lei nº 11.114 de 16 de Maio de 2005
Altera os arts. 6º , 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início do ano letivo subseqüente.