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Artigo 4º da Lei nº 11.112 de 13 de Maio de 2005

Altera o art. 1.121 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para incluir, como requisito indispensável à petição da separação consensual, o acordo entre os cônjuges relativo ao regime de visitas dos filhos menores.

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Art. 4º

(VETADO).

Art. 4º da Lei 11.112 /2005