Artigo 4º da Lei nº 1.111 de 25 de Maio de 1950
Autoriza a abertura de crédito, especial para pagamento à Fundação Brasil Central e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário e, especificamente o art. 3º do Decreto-lei nº 5.878, de 4 de outubro de 1943.