Artigo 3º da Lei nº 1.111 de 25 de Maio de 1950
Autoriza a abertura de crédito, especial para pagamento à Fundação Brasil Central e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Autoriza a abertura de crédito, especial para pagamento à Fundação Brasil Central e dá outras providências.
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