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Artigo 1º da Lei nº 1.111 de 25 de Maio de 1950

Autoriza a abertura de crédito, especial para pagamento à Fundação Brasil Central e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento à Fundação Brasil Central de dívidas desta, de despesas com a manutenção dos seus serviços, o prosseguimento dos trabalhos de penetração do Xingu ao Tapajós, a abertura da rota aérea Rio-Manaus, a exploração e povoamento das regiões desconhecidas do Brasil Central, a realização de estudos de geografia, geologia, flora, fauna e antropologia nas mesmas regiões, a reconstrução da Estrada de Ferro Tocantins e a coordenação dos serviços de transportes fluviais.