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Artigo 2º da Lei nº 111 de 4 de Novembro de 1935

Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal, e da outras providencias.

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Art. 2º

Durante o periodo de prorogação posterior a 3 de novembro, todas as reuniões serão dedicadas, precipuamente, á discussão e votação do orçamento, não podendo haver deliberação sobre assumpto de outra natureza. Paragrapho unico. Si até 31 de dezembro o orçamento não estiver votado, considerar-se-ha prorogado o orçamento de 1935, com as modificacões constitucionaes referentes á discriminação de renda.