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Artigo 1º da Lei nº 111 de 4 de Novembro de 1935

Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal, e da outras providencias.

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Art. 1º

A sessão ordinaria da Camara Municipal do Distrito Federal poderá ser prorogada, por deliberação da maioria, até 31 de dezembro, no corrente anno.