Artigo 1º da Lei nº 111 de 4 de Novembro de 1935
Dispõe sobre o funccionamento da Camara Municipal do Districto Federal, e da outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A sessão ordinaria da Camara Municipal do Distrito Federal poderá ser prorogada, por deliberação da maioria, até 31 de dezembro, no corrente anno.