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Artigo 10º, Inciso I da Lei nº 11.098 de 13 de Janeiro de 2005

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003; e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam criados no âmbito do Poder Executivo Federal, para reestruturação do Ministério da Previdência Social, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

1 (um) DAS-6;

II

2 (dois) DAS-5;

III

2 (dois) DAS-4; e

IV

2 (dois) DAS-3.

Art. 10º, I da Lei 11.098 /2005