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Artigo 3º da Lei nº 11.084 de 31 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Le i, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.