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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 11.084 de 31 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

II

excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 60.055.888,00 (sessenta milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais).