Artigo 1º da Lei nº 11.084 de 31 de dezembro de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 62.055.888,00 (sessenta e dois milhões, cinqüenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.