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Artigo 2º da Lei nº 11.083 de 31 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 78.284.705,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 38.382.118,00 (trinta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, cento e dezoito reais), sendo:

a

R$ 21.719.130,00 (vinte e um milhões, setecentos e dezenove mil, cento e trinta reais) de recursos ordinários;

b

R$ 5.012.988,00 (cinco milhões, doze mil, novecentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural;

c

R$ 10.100.000,00 (dez milhões e cem mil reais) de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

d

R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais) de Doações de Entidades Internacionais;

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.025.823,00 (trinta e oito milhões, vinte cinco mil, oitocentos e vinte três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e

III

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 1.876.764,00 (um milhão, oitocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais).