JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.082 de 31 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 75.300.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 75.300.000,00 (setenta e cinco milhões e trezentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.082 /2004