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Artigo 3º da Lei nº 11.081 de 31 de dezembro de 2004

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 829.531.429,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica cancelada a programação constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.

Art. 3º da Lei 11.081 /2004