JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.078 de 30 de dezembro de 2004

Antecipa parcela constante do Anexo III-B, da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, que trata da remuneração dos integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Art. 3º da Lei 11.078 /2004