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Artigo 2º da Lei nº 11.078 de 30 de dezembro de 2004

Antecipa parcela constante do Anexo III-B, da Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002, que trata da remuneração dos integrantes das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.

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Art. 2º

As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Art. 2º da Lei 11.078 /2004