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Artigo 3º da Lei nº 11.062 de 30 de dezembro de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 1.542.677,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.062 /2004